quinta-feira, 7 de novembro de 2013

FELIZ DIA DO RADIALISTA

No dia 7 de novembro, comemora-se o Dia do Radialista. O profissional radialista trabalha com os meios de comunicação, especialmente com o rádio, como o próprio nome sugere, embora possa atuar com televisão e afins. Apesar de a primeira transmissão radiofônica oficial no Brasil ter ocorrido em 1922, no estado do Rio de Janeiro, a profissão foi regulamentada apenas em 1978, pela lei 6.615.

Além das transmissões e locuções pelo rádio, o radialista acaba desempenhando diversas outras funções dentro do setor de trabalho, podendo ser responsável, ainda, pelas áreas de direção, roteiro, criação, entre outros. Para que possa desenvolver bem suas atividades, espera-se de um bom radialista a habilidade de prender a atenção do ouvinte, mantendo-o atento ao programa de entretenimento. Para isso, o radialista deve inovar, fazendo uma boa narração esportiva de um jogo, transmitindo as emoções do momento, ou mesmo durante a narração de uma notícia do dia, dando-lhe a seriedade necessária. Ademais, é importante lembrar que o ouvinte não pode ver a pessoa através do rádio, o que torna a sua voz o único instrumento para atrair a atenção.

Todo aquele que deseje seguir a profissão de radialista deve fazer o curso de Radialismo ou de Rádio e TV, que é uma habilitação dentro do Curso de Comunicação Social e que forma os profissionais que atuam em rádio e televisão. Além disso, de acordo com a lei que regulamenta a profissão, todos os profissionais que pretendem atuar na área devem ter o registro profissional de radialista. Este documento é emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), habilitando oficialmente o radialista a desempenhar suas funções. Outra possibilidade de trabalho na área é a modalidade de radiojornalista, que atua como jornalista nas rádios, encarregando-se da produção e da divulgação de notícias. Para desempenhar esse papel, é necessário ainda o diploma de ensino superior em jornalismo. Para as demais funções, exige-se apenas a certificação de radialista, embora estudar e se aprimorar sempre seja essencial em qualquer profissão, o que, no caso dos radialistas, garante uma transmissão atraente e inovadora nas emissoras de rádio atuais.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ABRAÇO-PE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ABRAÇO-PE


A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ABRAÇO-PE, com sede nesta cidade do Recife, na Rua da Imperatriz, nº 67, 4º Andar, Bairro Boa Vista, Estado de Pernambuco, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr.(a) JOSÉ FLÁVIO MARQUES DE SOUZA.  CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede da ABRAÇO-PE, às 09 horas, do dia 22 de outubro de 2013, com a seguinte ordem do dia: 1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2010/2013; 2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2010/2013, mediante parecer do Conselho Fiscal; 3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal da ABRAÇO-PE em cumprimento ao disposto nos artigos 17 do Estatuto da ABRAÇO-PE; 4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da ABRAÇO-PE até 10 dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 21, inciso I e II, do Estatuto); 5- Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da ABRAÇO-PE há pelo menos 18 meses, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento de Radiodifusão Comunitária, quites com suas obrigações junto à tesouraria; 6- É vedada a participação de funcionários da ABRAÇO-PE na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto; 7- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 09 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial. Recife, 09 de outubro de 2013. José Flávio Marques de Souza. Coordenador Executivo