quinta-feira, 19 de março de 2015

Perseguição: A criminalização das rádios comunitárias por filiação partidária


Os técnicos do Ministério das Comunicações encontraram uma nova forma de “criminalizar” as rádios comunitárias em busca de autorização e as que buscam a renovação da outorga: estão buscando nos TRE e TSE informações sobre filiação partidária dos dirigentes das entidades das emissoras. Se encontram o nome de algum dos dirigentes da rádio, tá perdido! É arquivamento na hora!
Senão, vejamos:
O negociado e aprovado no Congresso Nacional
Não é novo o modo dos “técnicos” do Ministério das Comunicações – MC interpretarem a legislação da radiodifusão comunitária. Participei ativamente da negociação para a aprovação da Lei 9612/98 na Câmara dos Deputados nos anos de 96/97. Foi dificílima a discussão. Nossa proposta previa até 300 w de potência e a proposta do Governo FHC era de raio de 01 quilômetro. Trocamos os 300w por 25w sem a limitação de 01km. Aceitamos a negociação tendo-a como lei mínima, apenas para criar o serviço de radiodifusão comunitária e as comunidades pudessem sair da ilegalidade imposta pelo governo.
A Lei foi aprovada e sancionada em fevereiro de 1998.

O Raio de 01 km
Pois bem, tal não foi a nossa surpresa quando os “técnicos” do MC recuperaram o tal de raio de 01 km na regulamentação da lei. E esse raio de 01 km proporcionou várias das dificuldades enfrentadas pelas rádios comunitárias atualmente. Foi baseado nessa regulamentação traiçoeira, já que nós havíamos derrubado esse raio no Congresso Nacional, que o governo passou a regular tudo que diz respeito às rádios comunitárias, causando transtornos de choques de frequências e criação de sombras de sinal para grande parte dos territórios abrangidos pelas emissoras. Um iluminado do MC determinou, como a abrangência de uma emissora era de 01 km, o governo poderia habilitar emissoras a cada 04 quilômetros. A proposta do movimento era criar emissoras municipais para promover a produção cultural, artística e jornalística local. Por isso conseguimos garantir na lei que nas localidades onde tivessem mais de uma entidade interessada, a que tivesse mais representatividade é que receberia a autorização. E essa representatividade deveria ser de acordo com o numero de associados/filiados e que seria obrigatória a junção em caso de empate nesse quesito.

A representatividade
Pois os “técnicos” não acharam outra interpretação para representatividade? Determinaram que as entidades teriam que fazer “abaixo assinado” para apresentarem uma “lista de apoiadores” e não apresentarem a relação de seus associados.
E… quem saiu ganhando com essa interpretação? Os que não queriam entidades democráticas e representativas. Os que tinham facilidade de colocarem os formulários na entrada das atividades e seus fiéis assinarem. Os que podiam contratar offices boys para coletar assinaturas nas ruas e assim por diante.
Com isso, por mais associados que a entidade tenha não tem a representatividade de uma microempresa disfarçada de entidade sem fins lucrativos que tenha uma “lista de apoiadores” com maior número de assinaturas.

A subordinação
Acabou? Ainda não.
Acharam outra forma de perseguir as rádios comunitárias apenas com a “interpretação” da Lei. Agora sobre a sua subordinação a terceiros.
O Movimento conseguiu incluir na lei o artigo 11, para tentar limitar apropriação das emissoras pelas instituições já constituídas, pois a intenção era que fossem concedidas autorizações para entidades criadas para o fim específico de radiodifusão comunitária. Não foi possível manter esse texto na lei e atualmente nós temos rádios comunitárias funcionando como departamentos de uma associação de moradores, uma ong, uma fundação qualquer, completamente vinculadas e submetidas  à coordenação de outra entidade. Isso vai contra o artigo 11 da Lei 9612/98.
Mas, os “técnicos” responsáveis pelas “notas técnicas” do MC encontraram outra interpretação. A de que nenhum dos dirigentes da entidade da radio comunitária pode ter uma filiação partidária. Ou seja, a simples filiação ao partido de um dirigente da entidade já caracteriza “vinculação e submissão à gerência do partido”.

Agora vejam o que diz o artigo 11:
“Art. 11 A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.”

Agora a definição do serviço:
“Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
  • 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
  • 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.”

Agora vejam a pérola da interpretação política dos “técnicos” do MC:
“I – As Rádios Comunitárias foram criadas com o intuito de assegurar à população os direitos de comunicação, de expressão e de acesso à informação, da forma mais abrangente e isenta possível. Nesse sentido a Lei 9.612/98, determinou que esse serviço fosse prestado por Assoc. ou Fundações s/ fins lucrativos, apartidárias e livres de qualquer tipo de proselitismo ou sectarismo, Não apenas isso, a Lei buscou também impedir que entidades de caracter partidário, religioso ou de outro modo incompatível com as finalidades do serviços, viessem de modo indireto, a controlar uma rádio comunitária , por meio de influência aberta ou velada exercida sobre a assoc.autorizada. Compreende-se a partir daí, que o vinculo é mácula processual das mais graves, visto que a matéria afeta a própria legitimidade da requerente pleitear a outorga. Vê-se portanto que ao contrário do que diz a recorrente, não está a discutir a possibilidade ou não de a entidade praticar proselitismo caso venha a ser autorizada, mas sim os pressupostos da legitimidade da associação para concorrer ao certame. Em outras palavras trata-se de saber se a entidade tem ou não o direito de participar da seleção pública. por óbvio é impossivel apreciar a adequação da programação de uma entidade que ainda não está outorgada.
II – O vínculo se estabelece de duas maneiras: pode ocorrer por meio de instrumentos formais que submetam a entidade à administração ou à ingerência de outra; ou por forma menos ofensiva quando uma entidade detem o poder de influenciar a outra, exercendo comando, domínio ou orientação, neste caso a vinculação costuma ser detectada pela análise das circunstâncias que envolvem o relacionamento entre a subordinante e a subordinada.
III – neste sentido as fortes evidencias de que esta assoc. mentém vinculos políticos partidários permite concluir com segurança que a requerente não tem legitimidade para participar do certame. Isso não só pela filiação partidária mas também pela candidatura a cargos eletivos e participação direta em órgãos partidários, e essas posições são incompatíveis com a direção de uma rádio comunitária, ferindo o artigo 11 da Lei 9.612/98.
IV – Por fim, salienta-se que em momento algum o direito a livre associação foi obstruído pela ação do Poder Público, pois a entidade não foi impedida de continuar funcionando. Compete ao poder concedente zelar pela outorga dos serviços de radiodifusão de acordo com a lei, portanto esta assoc. não está apta a participar do certame por manter vinculo que a subordina à orientação político-partidária.
Diante do exposto a coord. geral de radiodifusão comunitaria posiciona-se pelo não acatamento do recurso administrativo e os auto devem ser arquivados, restando a requerente aguardar novo aviso de habilitação.”
Diante dessa situação a Direção Executiva da Abraço Nacional vem de público denunciar mais essa forma de perseguição às rádios comunitárias pleiteantes de autorização e em processo de renovação de outorga, exigindo que o Ministro das Comunicações Ricardo Berzoini reveja mais essa forma de criminalizar as rádios comunitárias envolvidas na luta pela democratização da comunicação e do país.

José Luiz do Nascimento Sóter
Coordenador Executivo da Abraço Nacional

Abraço reinicia diálogo sobre radiodifusão comunitária com Ministério das Comunicações


A Abraço Nacional (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) reiniciou diálogo com o Ministério das Comunicações para o fortalecimento do setor no Brasil. Em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 14 de março, representantes da entidade em todo o país estiveram em Brasília para definir ações para o ano de 2015.  Na tarde de segunda-feira (16/3), os comunicadores entregaram ao ministro das comunicações, Ricardo Berzoni, uma pauta de reivindicações a favor das rádios comunitárias.
No documento, a Abraço, que está presente em todo o território nacional, ressaltou sua história de luta pela democratização dos meios de comunicações no Brasil. A associação criada em 1996 para organizar o movimento pela regulação do serviço de radiodifusão comunitária, participou ativamente de notáveis ações pela liberdade de expressão e direito à informação.
O coordenador executivo da Abraço, José Sóter, espera que o ministro Ricardo Berzoni convoque a entidade para um diálogo em prol do fortalecimento e o avanço da radiodifusão comunitária. “O mote do ministro Riardo Berzoni é o reestabelecimento de diálogo para ouvir a sociedade. Como a Abraço é a principal representante das rádios comunitárias, esperamos ser chamados para conversar sobre os pontos básicos do serviço, nesta relação com o Governo Federal. Principalmente a partir do acordo que foi firmado pelo governo Lula e pela carta de intenções  da candidata Dilma no processo eleitoral da sua reeleição. A expectativa é que ao tomar conhecimento desta movimentação das rádios comunitárias através da Abraço, o ministro nos convoque para uma conversa”, afirmou Sóter.
A entidade se colocou à disposição do ministério para fortalecer o diálogo necessário para atender as demandas da radiodifusão comunitária e lembrou ao ministro, dois importantes momentos da sua história: o acordo assinado pelo Governo Lula, após massiva participação das rádios comunitárias na 1ª CONFECOM; e a Carta de Apoio Institucional da entidade à candidatura da Presidente Dilma Rousseff, solicitando que sejam vistos como ponto de partida para uma construção republicana.
A Abraço participou de várias lutas que a credenciaram como a principal representante das rádios comunitárias, mesmo com o governo, nesse período, tendo dificultado a sobrevivência das emissoras o máximo possível.

Veja abaixo, a participação ativa da Abraço Nacional em algumas conquistas, ao longo de 18 anos:
– da aprovação da Lei 9612/98;
– da  organização das Abraços estaduais;
– da disseminação do direito ao serviço em todo o pais;
– da rearticulação do FNDC;
– da digitalização da TV;
– da implantação da radiodifusão publica (EBC, TV Brasil…);
– do debate da digitalização do rádio;
– da realização da I Confecom;
– da luta pela democratização da comunicação;
– pela universalização da Banda Larga;
– pela recriação da Telebrás;
– pela inclusão das rádios comunitárias como provedoras comunitárias de internet;
– da criação dos canais comunitários na TV a cabo;
– da criação dos pontos de cultura;
– da regionalização da produção cultural, artística e jornalística;
– pela reformulação da lei 9612/98 atendendo as necessidades do fortalecimento das rádios comunitárias;
– pela criação de um fundo para o desenvolvimento da radiodifusão comunitária;
– pela aplicação do artigo 20 da Lei 9612/98;
– pela interlocução permanente com o governo na defesa dos interesses das rádios comunitárias;
– pela eleição e reeleição do Presidente Lula;
– pela eleição e reeleição da presidente Dilma.

Bruno Caetano
Da Redação

Ministério das Comunicações avalia desburocratização de outorgas.

Grupo de trabalho irá estudar formas para acelerar os processos de outorgas e demais processos
Brasília, 17/3/2015 - O Ministério das Comunicações irá simplificar os processos de radiodifusão. Nesta terça-feira (17), foi publicada portaria assinada pelo ministro Ricardo Berzoini que cria um grupo de trabalho para estudar medidas que permitam a desburocratização dos procedimentos.
O Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão (GTDS) irá propor alterações em instrumentos normativos e sugerir a revisão de fluxos.
"É inadmissível que os processos demorem tanto", afirmou o ministro. O órgão também poderá estabelecer mecanismos de consulta à sociedade para colher propostas e subsídios que ajudem na desburocratização. O GT vai avaliar ainda um tratamento simplificado para as comunitárias e comerciais de pequeno porte.
O grupo de trabalho deverá concluir suas atividades em novembro de 2015.

terça-feira, 10 de março de 2015

O 2º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação (ENDC)


2º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação (ENDC) será realizado nos dias 10, 11 e 12 de abril, no Instituto Metodista Izabela Hendrix, em Belo Horizonte (MG). O evento reunirá militantes de movimentos sociais, sindicais, estudantes, ativistas e cidadãos/cidadãs interessados/as no direito à comunicação. A data e o local escolhidos colocam o encontro no calendário de eventos da Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, pela Democratização dos Meios de Comunicação e pelo Direito à Informação, instituída pela Lei Estadual 20.818/13.
Além de discutir temas importantes sob a perspectiva da comunicação como direito humano, o encontro visa, essencialmente, estabelecer redes e fortalecer os mais diversos movimentos em prol da comunicação, objetivando potencializar o espectro de ação dos diversos atores e a capacidade de intervir na formulação de políticas públicas.
Programação
Sexta-feira, 10 de abril
16 horas
 (Concentração) – Ato político-cultural no centro de Belo Horizonte (MG) 
Sábado, 11 de abril 
9 horas – Ato Político de Abertura 10h/12h – O cenário internacional e os dilemas do Brasil para enfrentar a regulação Democrática para garantir a liberdade de expressão
12h /13h30 – Almoço
13h30 /15h30 - A luta por uma comunicação mais democrática na América Latina
15h30 /16h – Intervalo
16h - 18h - Atividades autogestionadas
18h - 19h30 - Jantar
19h30 horas – Internet, um direito fundamental
Domingo, 12 de abril 
9h – Atividades autogestionadas 
11h/13h30 – Projeto de Lei da Mídia Democrática e estratégias de lutas
13h30 /14h30 – Almoço
14h30 – Ato de encerramento 

Data do evento

10/04/2015 - 12/04/2015 às 00:00

Local do evento

Instituto Metodista Izabela Hendrix
Rua da Bahia, 2020
Lourdes, Belo Horizonte - Minas Gerais

ENeDC reunirá centenas no Recife. Confira a programação


Coronelismo eletrônico, comunicação de povos tradicionais e cineclubismo. Esses são apenas alguns temas das mais de 20 atividades autogestionadas que irão acontecer pela manhã, fora as palestras que acontecerão à tarde.
Cada atividade possui uma proposta e um formato diferente, havendo oficinas, rodas de diálogo, relatos de experiências e apresentação de artigos científicos. O ENeDC acontecerá na Universidade Católica de Pernambuco e tem como realizadores, além da própria Unicap, o Centro de Cultura Luiz Freire, o Fopecom e o comitê estadual do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.
O Encontro pode ser considerado um evento preparatório para o II Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação, que irá acontecer em Belo Horizonte, entre os dias 10 e 12 de abril.  As inscrições já estão fechadas e as quase mil pessoas que se inscreveram precisam chegar com antecedência ao local da atividade ou mesa de debates para realizar o cadastro no evento. Todas as atividades autogestionadas serão ministradas ou apresentadas por entidades, coletivos ou pessoas que mandaram propostas que se alinham à proposta do evento de fomentar o debate sobre o direito à comunicação.
Além dessas atividades, as mesas de debate irão trazer figuras importantes da academia e da militância pela democratização da comunicação. Na quinta-feira (12), estarão na mesa de abertura Rosane Bertoti, do Fórum Nacional da Democratização da Comunicação (FNDC), Cesar Bolaño, da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Luciana Santos, deputada do PCdoB e Octávio Pieranti, Secretário Substituto de Serviços de Comunicação Eletrônica. Na sexta-feira, duas mesas irão acontecer pela tarde, “Os desafios para o direito à comunicação na era digital”, com Othon Jambeiro, da UFBA e H.D. Mabuse, do C.E.S.A.R. , e “A mídia pública, independente e comunitária no Nordeste”, mediada por Iano Flávio, da Universitária FM de Natal, com Paulo Rogério, da Mídia Étnica, Pedro iliveira, do Coletivo Nigéria e Rita Freire, da Empresa Brasileira de Comunicação, finalizando o dia com um ato público, apoiado pelo Som na Rural. No último dia, “O Nordeste, liberdade de expressão e regulação da comunicação” irá reunir , Gustavo Santos, da Unicap, e João Bosco, do Ministério Público Federal de Pernambuco. Todas as mesas contarão com transmissão streaming ao vivo pela internet.
Ainda como parte do ENeDC, o Som na Rural marcará presença na noite da sexta-feira, 13 de março. Para defender a regulação da radiodifusão e o fortalecimento do sistema público de comunicação em todos os estados do Nordeste, se apresentarão artistas como Lu Rabelo, Coco de Toré Pandeiro do Mestre e DJ Dolores. Esse momento, festivo e aberto, promete reunir centenas de pessoas em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco a partir das 19h.
Fonte: OmbudsPE
Você pode ver a programação completa do evento neste link

Radio Comunitária Ponte FM 98.5 Filiada a Abraco

Uma noite muito especial para a rádio Ponte FM -no bairro de Ponte dos Carvalhos - CABO - PE - 16 anos de luta, trabalho e muito sucesso da comunitária filiada a ABRAÇO - PE, MILHARES de pessoas foram na noite sábado 07 de março, brindar esses 16 anos de alegria e muita LUTA - receba Carlos Cunha e toda sua equipe nosso abraço de amigo e companheirismo em NOME DA ABRAÇO ESTADUAL E NACIONAL...








Ex-servidores da Anatel são acusados na justiça de proteger rádios clandestinas.

Informação: TELA VIVA - 04/03/2015
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra três ex-servidores da Anatel acusados de montar um esquema de "proteção" a rádios irregulares. Segundo o MPF, os réus cobravam o pagamento mensal de propina para garantir que as emissoras não sofressem fiscalização da autarquia. O esquema funcionava há mais de uma década.
Um dos envolvidos, que na época ainda trabalhava na Anatel, era responsável por levantar, no sistema da agência, a lista de rádios clandestinas que seriam fiscalizadas. De posse dessa relação, os outros dois acusados avisavam às emissoras "protegidas" para que estivessem fora do ar no momento da averiguação. O serviço era feito por meio de uma empresa de consultoria de propriedade de um deles.
Para cooptar novos "clientes" para o esquema, os réus simulavam fiscalizações oficiais da Anatel nas rádios irregulares, com documentos similares aos emitidos pela autarquia. A simulação tinha o objetivo de intimidar os proprietários das emissoras, coagindo-os a contratar as medidas de "proteção". Assim, os acusados aproveitavam a situação de vulnerabilidade em que a falsa fiscalização colocava as vítimas para oferecer seus serviços em troca de propina.
Além do dinheiro recebido mensalmente, depoimentos de testemunhas indicam que os envolvidos chegaram a embolsar R$ 20 mil para garantir o funcionamento de uma rádio não regulamentada perante a Anatel. Eles também teriam recebido R$ 2 mil para facilitar o restabelecimento de outra emissora. As movimentações financeiras dos réus indicam valores superiores aos declarados ao Fisco e diversas transferências entre si e envolvendo familiares.
O MPF pleiteia a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos acusados e o pagamento de multa civil de até três vezes esse montante, além do ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e a compensação por danos morais difusos. Para garantir essas medidas, a ação pede, em caráter liminar, que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos réus, no valor de R$ 200 mil para cada um. O pedido visa a evitar que eles transfiram seus bens para terceiros, inviabilizando a reversão do enriquecimento ilícito e do dano aos cofres públicos.
No processo, o MPF também requer que os envolvido s sejam proibidos de contratar com o poder público por dez anos e que tenham os direitos políticos suspensos por oito a dez anos. O MPF pede ainda a cassação da aposentadoria de um dos réus. Os acusados também respondem a ação penal ajuizada pelo MPF em 2013 pelos crimes de corrupção passiva e ativa, usurpação de função pública e falsidade ideológica.

Fonte: Site www.sulradio.com.br